O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou nesta terça-feira, 30, que decidiu manter, com retificações, a medida cautelar de suspensão das obras do metrô de Salvador. A determinação, adotada em 2012, é para que a Companhia de Transportes de Salvador (CTS) não aceite, provisória ou definitivamente, os serviços de implantação do sistema metroviário na cidade.
De acordo com o TCU, a resolução foi estabelecida após monitorar o empreendimento pela sétima vez e verificar que as pendências detectadas anteriormente não foram integralmente solucionadas pela CTS. Entre as falhas, o tribunal apontou infiltrações de água na via subterrânea do Tramo I e divergências entre execução física e a financeira no Tramo II. Além disso, há problemas com garantias para execução do contrato e liberação de pagamentos.
O TCU determinou a oitiva do órgão e das empresas responsáveis pela construção do metrô de Salvador para que se pronunciem sobre a emissão do certificado de conclusão da via subterrânea e sobre solução para as infiltrações observadas no túnel do Tramo I. O certificado emitido em 2012 poderá ser anulado em razão da precariedade da solução técnica adotada.
Ainda segundo o tribunal, a companhia deverá também adotar providências para retificação de cartas de fiança, utilizadas como garantia para liberação de pagamentos e execução do contrato. A documentação do processo, que tem como relator o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcantim, foi encaminhada à procuradoria da república no Estado da Bahia, ao prefeito da cidade de Salvador, à Casa Civil do Governo do Estado da Bahia e à Procuradoria-Geral do Estado da Bahia.